Rejeição NFCe 382 - CFOP não permitido para o CST informado

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Modificado há um ano

Há duas validações para a Rejeição "382 - CFOP não permitido para o CST informado".

 

Primeira situação:

 

Quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 00, 20, 40, 41 ou 90 e o CFOP for diferente de um da lista abaixo:

 

5.101 - Venda de produção do estabelecimento;

5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;

5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;

5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;

5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;

Será retornada a rejeição "382 - CFOP não permitido para o CST informado"

 

Exemplo hipotético:

 

Foi emitida uma NFC-e com o CST de ICMS igual a 00 e CFOP igual a 5.405. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 382, pois o CFOP informado não é permitido para o CST 00.

 

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Segunda situação:

 

Quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 60 e o CFOP for diferente de um da lista abaixo:

 

5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;

5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;

5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.

Será retornada a rejeição "382 - CFOP não permitido para o CST informado".

 

Exemplo hipotético:

 

Foi emitida uma NFC-e com o CST de ICMS igual a 60 e CFOP igual a 5.102. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 382, pois o CFOP informado não é permitido para o CST 60.

 

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Como Resolver

 

Deve-se verificar o CST de ICMS informado e quais são os CFOP permitidos para o mesmo nos dois exemplos apresentados.

 

Primeira situação:

 

No exemplo, o CFOP foi substituído pelo código 5.102, permitido para o CST de ICMS igual a 00.

 

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Segunda situação:

 

No exemplo, o CFOP foi substituído pelo código 5.405, permitido para o CST de ICMS igual a 60.

 

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Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.