Nota Fiscal de Complemento de Impostos

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Modificado há um ano

Nota Fiscal Complementar de Impostos.

 

Para emitir uma nota de complemento de impostos no sistema, o usuário deverá cadastrar um tipo de nota informando que é para complementação.

 

Para isto, acessaremos o menu:

Cadastros → Notas Fiscais → Tipos de Notas Fiscais.

 

Cadastraremos como um tipo de nota comum.

Espécie: NFE

Modelo: 55 (NFE), 65 (NFCe)

Série: Série de emissão do cliente.

CFOP: normalmente o mesmo CFOP utilizado na nota a ser complementada, em caso de dúvidas, verificar com a contabilidade do usuário.

 

Após preencher as informações padrão do tipo de nota, marcaremos para calcular os impostos que serão complementados na nota fiscal.

 

Complementar ICMS ou Substituição Tributária: Calcular ICMS

Complementar IPI: Calcular IPI

 

Por fim, o usuário deverá marcar a opção: NF complemento impostos, para identificar que este tipo de nota será utilizado para complementação de impostos.

 

 

 

Na nota fiscal, ao incluir o tipo de nota complementar, o sistema retornará uma janela de informações:

 

 

 

Você está informando um tipo de NF de complemento de impostos.

 

Há algumas particularidades referentes a este tipo de NF:

 

 - Não é realizado nenhum tipo de cálculo pelo Mult System Visual®;

            → Nenhum calculo será feito automaticamente pelo sistema.

 

 - Permite alterar todos os campos de valores e impostos;

            → Todos os campos de valores dos impostos (Base de calculo e valor) estarão habilitados para edição manual, ou seja, o cliente deverá informar manualmente qual valor estará sendo complementado.

 

 - Permite incluir somente 1 (um) item, podendo descrevê-lo como desejar;

            → Deverá ser incluso um item apenas para a complementação de impostos, ou seja, caso tenha mais de um item na nota a ser complementada, deverá informar o somatório dos valores a serem complementados neste item.

 

 - Não gera documentos em contas à receber;

            → Nota complementar não irá gerar documentos financeiros, caso o usuário desejar, poderá ser feito o lançamento manual no CR após enviar a nota.

 

 - Para fins fiscais é necessário informar qual NF está sendo complementada.

            → Informar a nota que será complementada na janela de referencia.

 

 

Ao clicar em OK na janela de informações, o sistema abrirá a tela para informar a nota de referencia, ou seja, a nota que será complementada.

 

 

Basta que o usuário informe o tipo como NFE, e coloque o formulário e o numero da nota, para que o sistema busque a chave de acesso.

Depois de informar a nota complementar, o usuário deverá clicar no ícone de confirmar para salvar a nota de referencia e depois em Finaliza.

 

 

Após incluir a referencia, o usuário deverá seguir normalmente o preenchimento da nota fiscal, informando o cliente, a condição de pagamento (podendo utilizar 1 – A vista).

 

Na inclusão do item a Quantidade e o Preço Unitário deverão estar com valor ZERADO.

 

 

 

Tipos de Complementos

 

Complemento de ICMS:

 

Para complementar ICMS, na aba de impostos na inclusão do item de complemento o usuário deverá informar o valor que será COMPLEMENTADO da Base Cálc. ICMS, Valor do ICMS e % ICMS.

 

 

Na aba Impostos da Nota Fiscal, deverão ser preenchidos os campos de Base de Cálculo ICMS e Valor Total ICMS com o mesmo valor respectivo de cada campo informado na inclusão do item.

 

O Valor Total dos Produtos e Valor Total Nota Fiscal deverão estar ZERADOS, pois o ICMS não incide no valor total da nota.

 

 

Lembrando: a CST B deverá estar informada uma situação tributária que calcule ICMS (00, 10, 20,...).

Caso o cliente seja simples nacional e precise destacar, informar o CSOSN 900.

 

 

Complemento de Substituição Tributária.

 

Para complementar ICMS de Substituição Tributária, na aba de impostos na inclusão do item de complemento o usuário deverá informar o valor que será COMPLEMENTADO da Base Cálc. Sub. Trib. e Valor Líq. Sub. Tribut.

 

 

Na aba Impostos da Nota Fiscal, deverão ser preenchidos os campos de Base de Cál. Sub. ICMS e Valor Total Sub. ICMS com o mesmo valor respectivo de cada campo informado na inclusão do item.

 

O Valor Total dos Produtos deverá estar ZERADO e o Valor Total Nota Fiscal deverá ser preenchido com o mesmo valor do Valor Total Sub. ICMS, pois o valor líquido da Substituição Tributária incide no valor total da nota.

 

 

Lembrando: a CST B deverá estar informada uma situação tributária que calcule ICMS ST (10 ou 70).

Caso o cliente seja simples nacional, informar o CSOSN 201, 202 ou 900.

 

 

Complemento de IPI

 

Para complementar IPI, na aba de impostos na inclusão do item de complemento o usuário deverá informar o valor que será COMPLEMENTADO da Base Cálc. IPI e Valor do IPI.

A alíquota deverá ser preenchida e o CST IPI deverá constar uma opção que gere a tag de IPI na nota (Ex: 50)

 

 

Na aba Impostos da Nota Fiscal, deverão ser preenchidos os campos de Base de Cálculo IPI e Valor Total IPI com o mesmo valor respectivo de cada campo informado na inclusão do item.

 

O Valor Total dos Produtos deverá estar ZERADO e o Valor Total Nota Fiscal deverá ser preenchido com o mesmo valor do Valor Total IPI, pois o valor do IPI incide no valor total da nota.

 

 

 

Ao salvar a nota fiscal e abrir a janela do módulo LSNFe.exe, na aba Parâmetros deverá ser alterada a finalidade para a opção: 2 – NFe Complementar.

 

 

Ao clicar para enviar, ou gerar o xml sem enviar, o sistema irá perguntar se deseja confirmar a nota como NFe Complementar, basta clicar em OK para confirmar e realizar o envio normalmente.