388 - Rejeição: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI

Tatiane Souza

Tatiane Souza
Modificado há um ano

O erro vai ocorrer quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não for compatível com o CST (código situação tributária) do IPI


Para corrigir, é preciso informar código que esteja dentro do intervalo aceito para cada CST de IPI (entrada ou saída) e que exista na Tabela.


O intervalo dos Cógidos de Enquadramento do IPI para cada CST é: 

  • Se CST = "02" ou "52" (isenção), informar cEnq com um valor entre "301" e "351";

  • Se CST = "04" ou "54" (imunidade), informar cEnq com um valor entre "001" e "007";

  • Se CST = "05" ou "55" (suspensão), informar cEnq com um valor entre "101" e "162";

  • Se CST = "49" ou "99" (redução), informar cEnq com um valor  entre "601 e 608";

  • Para os demais casos, informar cEnq com valor "999".

O link abaixo faz download do PDF da "Nota Técnica_2015_002_v141". A partir da página 42, no "Anexo XIV - Código de Enquadramento Legal do IPI " são listados os códigos acima.


 


O cadastro destes códigos fica em "Cadastros \ notas fiscais \ Tab. Enquadramento Legal IPI". Se determinado código não existir, você poderá cadastrá-lo.



No cadastro de produtos, caso o item à ser vendido tenha o IPI permanentemente imune, isento, suspenso, reduzido ou tributado normalmente, poderá fixar esta informação em "cadastros \ produtos" * -> selecionar o produto e alterar -> clicar na aba "Dados NF" e preencher o campo  "Cód. Enquadramento Legal IPI" (tecle 0 e enter para pesquisar)

* o mesmo vale para matéria prima e materiais internos





Na nota fiscal, entrar no produto, aba Imposto > IPI, no campo Cod.Enquadramento Legal IPI, informar o código correto. 


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